Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

Portaria n.º 218/2016 de 9 de agosto

  • São consideradas pequenas entidades aquelas que, integrando o âmbito do SNC -AP, apresentem nas duas últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga superior a 1.000.000 € e inferior ou igual a 5.000.000 €.
  • São consideradas microentidades aquelas que, integrando o âmbito do SNC -AP, apresentem nas duas últimas prestações de contas um montante global de despesa orçamental paga inferior ou igual a 1.000.000 €.