Microentidades

O regime simplificado para as microentidades é composto pelos seguintes elementos:

  • Norma de Contabilidade Pública 26 – 26_ncp_22 – Contabilidade e Relato Orçamental, a qual integra o Anexo II referido no artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro;
  • Divulgação do inventário do património.

Artº 6 da Portaria n.º 218/2016 de 9 de agosto – 03_portaria_218_2016_regime_simplificado