CRIAÇÃO DE FREGUESIAS EXIGE APROVAÇÃO “POR MAIORIA QUALIFICADA” DE ASSEMBLEIAS DE FREGUESIA E MUNICIPAIS

O Governo já entregou no Parlamento a proposta de lei que define o regime de criação, modificação e extinção de freguesias. O Executivo chegou a admitir que a criação de uma freguesia exigisse uma população de 1150 eleitores, mas a proposta agora avançada fica-se pelos 900. Para os territórios do interior, legalmente classificados como tal, exige-se só 300 eleitores. O documento do Governo diz ainda que a área da nova freguesia “não pode ser inferior a 2% nem superior a 20% da área do respetivo município”. O diploma admite novas freguesias com territórios de mais de um município, desde que contínuos.

Esta iniciativa, que está no programa do Governo, visa permitir a reposição de algumas das 1200 freguesias que a reforma administrativa do executivo de Pedro Passos Coelho extinguiu, por agregação. O articulado estipula que as novas freguesias devem ter viabilidade económico-financeira, nomeadamente “uma participação mínima no Fundo de Financiamento de Freguesias correspondente a 30% do valor daquele fundo atribuído à freguesia ou freguesias que lhe dão origem”. A proposta para a criação de uma freguesia tem de ser apresentada por “um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia ou de cada uma das freguesias em causa”. Não é permitida a criação de freguesias nos seis meses anteriores a qualquer eleição a nível nacional. Isto significa que, se as autárquicas de 2021 tiverem lugar em setembro ou depois, já podem realizar-se nas novas freguesias

As propostas de criação de freguesias têm de ser aprovadas, “por maioria qualificada “, pelas assembleias de freguesia e pelas assembleias municipais envolvidas no processo.

Quanto ao papel das câmaras municipais, o parecer sobre a proposta de criação de freguesia deve ser proferido no prazo de 15 dias, após solicitação pelas assembleias municipais envolvidas no processo, prevendo-se que a ausência de parecer emitido no prazo referido é considerada que “este é favorável”.

Merecendo aprovação pelas assembleias de freguesia e pelas assembleias municipais, a proposta de criação de freguesias é remetida à Assembleia da República, “a fim de aí ser apreciada“, nos termos da Constituição da República Portuguesa.

Segundo o diploma do Governo, a criação de freguesias pode ser concretizada pela agregação da totalidade ou de parte de duas ou mais freguesias ou pela desagregação de uma freguesia em duas ou mais novas freguesias, determinando que “as freguesias a criar através de agregação podem pertencer a municípios distintos”.

Desde 2015 que o PS assumiu o compromisso de “corrigir os erros de extinção das freguesias a régua e esquadro”, concretizada durante a governação PSD/CDS-PP, e de “avaliar a reorganização territorial”.

A reforma aprovada em 2013 levou à redução das 4.259 freguesias então existentes para 3.092.