Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
A situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID -19 tem -se acentuado,
muito seriamente, nos últimos dias, segundo os peritos, em consequência de um alargamento de
contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo.
Para além do alarmante aumento dos números de infetados, internados e falecidos, temos
também uma situação de agravamento de outras patologias típicas do período de inverno, em
particular com a onda de frio que temos sofrido.
Indicam os peritos que há uma correlação direta entre as medidas restritivas do estado de
emergência e a redução do número de novos casos, seguida da redução de internamentos e de
mortes.
Em complemento, realizando -se durante o período desta renovação do estado de emergência
as eleições para o Presidente da República, prevê -se, por um lado, que os idosos residentes em
estruturas residenciais possam beneficiar do regime do confinamento obrigatório, podendo votar
no próprio lar, bem como, por outro, para a generalidade dos eleitores, a livre deslocação para o
exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 e normal no dia 24.
Nestes termos, impõe -se renovar desde já o estado de emergência, para permitir ao Governo
tomar as medidas adequadas para combater esta fase da pandemia e fazer face à interação com
o período eleitoral.
in “Diário da República – dre.pt”
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