Fatura electrónica para pequenas e micro entidades adiada.

Qual o enquadramento legal da Faturação Electrónica?

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 123/2018, de 28 de dezembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 14-A/2020, de 7 de abril), foi definido o modelo de governação para a implementação da faturação electrónica nos contratos públicos. O calendário de adoção foi estabelecido de acordo com a dimensão e natureza das Entidades Públicas e Operadores Económicos que devem ser incorporados no novo sistema de faturação.

Adicionalmente, com a publicação do Decreto-Lei n.º 54/2023, de 14 de julho, os prazos para a obrigatoriedade da faturação electrónica são os seguintes:

– aplica-se às grandes empresas desde o dia 1 de janeiro de 2021,

– às pequenas e médias empresas desde 1 de janeiro de 2025,

– e microempresas desde 1 de janeiro de 2025.