Adiamento da obrigatoriedade de implementação do Qrcode (facultativo) e benefícios fiscais para antecipação em 2021

Foi hoje publicado o Orçamento de Estado 2021

A implementação do código QR, (QRCode) foi adiada para o ano 2022, no entanto, foi legislado os benefícios fiscais dos quais os sujeitos passivos (apenas aplicável às micro, pequenas e médias empresas) podem beneficiar se implementado por antecipação o ficheiro SAFT(PT) e código QR durante o ano de 2021.

O orçamento de estado no Artigo 404º (do CAPÍTULO VI) –  Apoio extraordinário à implementação do ficheiro SAF-T (PT) e código QR – ponto 1-b) e pontos 3 até 10. : https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/152639825/details/maximized?serie=I&dreId=152639823

Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31

Orçamento do Estado para 2021

Lei n.º 75-B/2020 – Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31152639825

Lei das Grandes Opções para 2021-2023

Lei n.º 75-C/2020 – Diário da República n.º 253/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-12-31152639826