A Guarda Nacional Republicana, face ao agravamento do risco de ocorrência de incêndios rurais previsto para os próximos dias, e à Declaração Conjunta da Situação de Alerta para os 14 Distritos (Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu), irá reforçar o patrulhamento e o esforço de vigilância terrestre em todo o Território Nacional, em coordenação com as demais entidades, no intuito de prevenir a ocorrência de ignições.
Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, a Situação de Alerta e as medidas de carácter excecional terão início às 12h00 de hoje, dia 13 de agosto, e irão prolongar-se até às 23h59 de dia 16 de agosto, para os 14 distritos.
Nesta senda, a GNR recorda as medidas de caráter excecional:
1. Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2. Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3. Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
4. Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.
5. Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC.
De referir que a proibição não abrange:
1. Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
2. A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
3. Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
Nos espaços florestais e agrícolas, a GNR reforça os seguintes conselhos à população:
· Evite fumar ou fazer lume;
· Evite fumigar ou desinfestar apiários, a não ser com uso de fumigadores equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
· Utilize tratores, máquinas e veículos pesados de transporte que possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés;
· Em caso de incêndio, ligue de imediato para o 112, transmitindo de forma sucinta e precisa a localização, a dimensão estimada do incêndio e a forma de acesso mais rápida ao local.
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