Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF)
Nos termos do n.º 2 do artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa, o regime das finanças locais é estabelecido por lei e visa a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais e a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.
A participação das freguesias nos impostos do Estado encontra-se definida na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, prevendo para além do Fundo de Financiamento das Freguesias, a inclusão de mais uma verba a distribuir pelas freguesias, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º (excedente).
No ano de 2020, o montante global do FFF é fixado em € 228.712.058, constando o montante a atribuir a cada freguesia do Mapa XX, anexo à Lei n.º 2/2020, de 31 de março, que aprova o Orçamento do Estado para 2020 – LOE/2020 (cf. n.º 4 do artigo 101.º), dos quais € 20.853.102 se referem ao excedente previsto no n.º 8 do art.º 38.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual.
Mapa XX -_Orçamento de Estado para 2020 – Transferências FFF
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