Com a aprovação do Orçamento de Estado de 2020, no qual determina que o processamento das remunerações e encargos dos presidentes de junta de freguesia, aplica as seguintes alterações:
As devidas alterações terão efeitos retroactivos, ou seja, deverão refletir os novos valores desde Janeiro de 2020. – A diferença das remunerações e encargos já liquidadas, deverão ser pagas na próxima liquidação.
O envio/submissão das DMR (Declaração Mensal de Remuneração), é obrigatório, devendo ser entregue até ao dia 10 de cada mês, incluindo a informação relativa a:
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