Clarificação sobre os Mapas da Lei do OE 2021 e sobre o “mapa 04 – relativo à classificação orgânica das despesas do subsetor da Administração Central”
Clarifica-se que os Mapas da Lei do OE 2021 contêm a mesma informação dos Mapas da Lei do Orçamento do Estado de anos anteriores. São apresentados de forma distinta em cumprimento da nova Lei do Enquadramento Orçamental (LEO) na redação atual dada pela Lei n.º 41/2020, de 18 de agosto.
Nos termos na nova LEO abandona-se a separação da informação em função do regime financeiro das entidades – Serviços Integrados (SI) vs. Serviços e Fundos Autónomos (SFA), promovendo uma visão integrada dos orçamentos por programa no âmbito da Administração Central.
In “Direção-Geral do Orçamento”
Proposta de Lei n.º 61/XIV – Orçamento do Estado para 2021
Mapa 13 – Mapa relativo às transferências para as freguesias
Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF)
Nos termos do n.º 2 do artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa, o regime das finanças locais é estabelecido por lei e visa a justa repartição dos recursos públicos pelo Estado e pelas autarquias locais e a necessária correção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau.
A participação das freguesias nos impostos do Estado encontra-se definida na Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, prevendo para além do Fundo de Financiamento das Freguesias, a inclusão de mais uma verba a distribuir pelas freguesias, nos termos do n.º 8 do artigo 38.º (excedente).
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