Decreto-Lei n.º 6-D/2021 de 15 de Janeiro

Prorroga o prazo dos regimes excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais
no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

 

Com o agravamento da situação epidemiológica e a consequente declaração do estado de
emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 51 -U/2020, de 6 de novembro, entretanto
renovado, o qual condicionou direitos à liberdade e de deslocação e, bem assim, de iniciativa privada, social e cooperativa. Neste contexto, a intervenção de proximidade prestada pelas autarquias
locais consolida -se como indispensável no apoio aos munícipes e às entidades que constituem o
suporte da economia local e contribuem para a estrutura social dos municípios, como seja o pequeno
comércio local, designadamente os estabelecimentos na área da restauração.
O indispensável contributo das autarquias no combate à pandemia e as consequências desta
justificaram a aprovação, por iniciativa do Governo, de um conjunto de medidas excecionais através
das Leis n.os 1 -A/2020, de 19 de março, 4 -B/2020, de 6 de abril, 6/2020, de 10 de abril, e respetivas alterações, bem como do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, nas suas sucessivas
redações.
Entendendo que se mantém a atualidade destes regimes excecionais, e dispondo o Governo
de uma autorização legislativa para os prorrogar até 31 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 131.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021,
propõe -se agora assegurar os efeitos de um conjunto de medidas que permitem a agilização de
procedimentos de caráter administrativo, bem como a simplificação do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais para que logrem assegurar a resposta à pandemia.
Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional
de Freguesias.

Decreto-Lei n.º 6-D/2021 de 15 de Janeiro