Controlo Interno

1) Enquadramento do sistema de controlo interno

  • Art. 3.º – A contabilidade das autarquias locais compreende o sistema de controlo interno
  • N.º 2 do art. 10.º – Elaboração e aprovação até 1 de Janeiro de 2002
  • POCAL, número 2.9. – Normas relativas ao sistema de controlo interno

2) Conteúdo do sistema de controlo interno (Número 2.9.1. do POCAL)

  • Plano da organização
  • Políticas, métodos e procedimentos de controlo mínimos
  • Todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis autárquicos

3) Objectivos dos métodos e procedimentos de controlo

  • Salvaguarda da legalidade e regularidade dos documentos financeiros e do sistema contabilístico
  • Cumprimento das deliberações e decisões
  • Salvaguarda do património
  • Exactidão, integridade e fiabilidade dos registos e da informação
  • Incremento da eficiência das operações
  • Adequada utilização de fundos e cumprimento de limites legais
  • Controlo das aplicações e do ambiente informáticos
  • Transparência e concorrência de mercados públicos
  • Regular registo das operações

4) Aprovação e acompanhamento do sistema de controlo interno

  • Aprovação, funcionamento, acompanhamento e avaliação do sistema de controlo interno das autarquias locais pelo órgão executivo
  • Nos municípios com serviços municipalizados, os órgãos executivo e deliberativo estabelecem procedimentos específicos
  • Fiscalização pelo órgão deliberativo
  • Remessa das normas de controlo interno às entidades inspectivas

5) Métodos e procedimentos de controlo estabelecidos

  • Identificação dos intervenientes (número 2.9.6.)
  • Disponibilidades (número 2.9.10.1.)
  • Contas de terceiros (número 2.9.10.2.)
  • Existências (número 2.9.10.3.)
  • Imobilizado (número 2.9.10.4.)

Fonte: DGAL