1) Enquadramento do sistema de controlo interno
- Art. 3.º – A contabilidade das autarquias locais compreende o sistema de controlo interno
- N.º 2 do art. 10.º – Elaboração e aprovação até 1 de Janeiro de 2002
- POCAL, número 2.9. – Normas relativas ao sistema de controlo interno
2) Conteúdo do sistema de controlo interno (Número 2.9.1. do POCAL)
- Plano da organização
- Políticas, métodos e procedimentos de controlo mínimos
- Todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis autárquicos
3) Objectivos dos métodos e procedimentos de controlo
- Salvaguarda da legalidade e regularidade dos documentos financeiros e do sistema contabilístico
- Cumprimento das deliberações e decisões
- Salvaguarda do património
- Exactidão, integridade e fiabilidade dos registos e da informação
- Incremento da eficiência das operações
- Adequada utilização de fundos e cumprimento de limites legais
- Controlo das aplicações e do ambiente informáticos
- Transparência e concorrência de mercados públicos
- Regular registo das operações
4) Aprovação e acompanhamento do sistema de controlo interno
- Aprovação, funcionamento, acompanhamento e avaliação do sistema de controlo interno das autarquias locais pelo órgão executivo
- Nos municípios com serviços municipalizados, os órgãos executivo e deliberativo estabelecem procedimentos específicos
- Fiscalização pelo órgão deliberativo
- Remessa das normas de controlo interno às entidades inspectivas
5) Métodos e procedimentos de controlo estabelecidos
- Identificação dos intervenientes (número 2.9.6.)
- Disponibilidades (número 2.9.10.1.)
- Contas de terceiros (número 2.9.10.2.)
- Existências (número 2.9.10.3.)
- Imobilizado (número 2.9.10.4.)
Fonte: DGAL