As Autarquias locais podem integrar-se, enquanto entidade contabilística, no regime geral ou no regime simplificado. A sua integração num regime ou noutro depende do volume de receitas, sendo que a maioria das freguesia pertencem ao regime simplificado.
As entidades sujeitas ao regime simplificado têm as seguintes obrigações contabilísticas:
- Ter uma contabilidade organizada.
- Elaborar e aprovar o Inventário e proceder à respectiva avaliação.
- Elaborar, aprovar e executar documentos provisionais.
- Elaborar e aprovar uma Norma de Controlo Interno.
- Elaborar e apresentar a prestação de contas aos diferentes destinatários.