Enquadramento legal

O POCAL (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais) tem consagração legal pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22/02, com as alterações introduzidas pela Lei n.º162/99, de 14/09, pelo Decreto-Lei n.º 315/2000, de 02/12, e pelo Decreto-Lei n.º 84-A/02, de 05/04.

Através destes diplomas legais regula – se o novo sistema contabilístico das autarquias, designadamente a forma de elaborar e aprovar o inventário, bem como a sua avaliação, um sistema de controlo interno e os documentos previsionais. Em particular O POCAL define dois regimes de organização contabilística, um regime completo e um regime simplificado. A estrutura organizacional do POCAL fundamenta-se em três subsistemas articulados de contabilidade: orçamental, patrimonial e de custos.

De forma a conhecer melhor o regime jurídico do POCAL, transcrevemos abaixo os referidos diplomas em versão consolidada

Regime Jurídico do  POCAL
PLANO OFICIAL de CONTABILIDADE das AUTARQUIAS LOCAIS
Consultar: Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro

Com as alterações introduzidas:
Lei nº 162/99, de 14 de Setembro
Decreto-Lei Nº 315/2000, de 02/12
Decreto-Lei nª 84-A/02, de 05/04