Estatuto do eleito local – Lei n.º 29/87, de 30 de Junho
Consideram-se eleitos locais, para efeitos da presente lei, os membros dos órgãos deliberativos e
executivos dos municípios e das freguesias.
Contém as seguintes alterações:
– Lei n.º 97/89, de 15 de Dezembro
– Lei n.º 1/91, de 10 de Janeiro
– Lei n.º 11/91, de 17 de Maio
– Lei n.º 11/96, de 18 de Abril
– Lei n.º 127/97, de 11 de Dezembro
– Lei n.º 50/99, de 24 de Junho
– Lei n.º 86/2001, de 10 de Agosto
– Lei n.º 22/2004, de 17 de Junho
– Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro
– Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro
– Lei n.º 2/2020, de 31 de Março
in “website http://www.pgdlisboa.pt – PGDL (Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa)”
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