Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral – Lei n.º 13/99, de 22 de Março
O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio direto e universal e referendos
Contém as seguintes alterações:
– Lei n.º 3/2002, de 08 de Janeiro
– Lei Orgânica n.º 4/2005, de 08 de Setembro
– Lei Orgânica n.º 5/2005, de 08 de Setembro
– Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto
– Lei n.º 47/2018, de 13 de Agosto
– Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11 de Novembro
in “website http://www.pgdlisboa.pt – PGDL (Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa)”
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